A obra aborda a capacidade civil das pessoas com deficiência mental nos cartórios para a prática de atos existenciais. Busca responder à indagação: após a revisão da teoria das capacidades civis, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), e a afirmação de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas (art. 6º), quais são as hipóteses lícitas de recusa à prática do ato por elas pretendido nas serventias de notas e registros? A autora analisa os dispositivos do Código Civil alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; as consolidações normativas das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e as decisões judiciais e administrativas e os reflexos do Estatuto no cotidiano extrajudicial.
Marina Oliveira Daniel Pereira – Mestre em “Novos Direitos, Novos Sujeitos” pela Universidade Federal de Ouro Preto. Especialista em Direito Notarial e Registral, em Direito Público e em Ciências Jurídicas aplicadas às Funções Essenciais à Justiça. Registradora de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
SUMÁRIO
NOTA AUTORA ………………………………………………………………………………….xiii
PREFÁCIO ……………………………………………………………………………………….xvii
APRESENTAÇÃO………………………………………………………………………………xxi
1 INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………..1
2 A CAPACIDADE CIVIL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL……9
2.1 A pessoa com doença mental no Brasil: maltratada, incompreendida e
segregada………………………………………………………………………………………….9
2.2 O tratamento jurídico das pessoas com deficiência mental no ordenamento
brasileiro…………………………………………………………………………………………….15
2.2.1 Conceitos e generalidades sobre o regime das (in)capacidades civis…16
2.2.2 De “loucos de todo o gênero” a pessoas com deficiência mental……….20
2.2.2.1 As pessoas com deficiência mental na teoria das capacidades:
Código Civil de 1916 e redação original do Código Civil
de 2002………………………………………………………………………………………………21
2.2.2.2 A Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e o conceito relacional de deficiência……………………………………..32
2.2.2.3 O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015)………….41
2.2.2.4 A saúde mental na nova teoria das capacidades:
mudanças provocadas pelo Estatuto no Código Civil de 2002……………………52
2.2.2.5 Impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência na doutrina:
principais críticas e discussões………………………………………………………………57
3 A AUTONOMIA EXISTENCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOS CARTÓRIOS……………………………………………………………………………….71
3.1 Autonomias, no plural………………………………………………………………………72
3.2 Atos existenciais: o quê e quais são?………………………………………………..82
3.3 As possibilidades de exercício da autonomia existencial nos cartórios…..93
3.3.1 Regime jurídico dos serviços de notas e registro……………………………..96
3.3.2 O exercício de “novos direitos” pelas pessoas com deficiência mental
na esfera extrajudicial…………………………………………………………………………..102
3.3.2.1 Atos existenciais no Registro Civil de Pessoas Naturais…………………106
3.3.2.2 Atos existenciais no Tabelionato de Notas…………………………………….122
3.3.2.3 Atos existenciais em serventias de outras especialidades………………132
4 A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES……………………………………………..141
4.1 Dois problemas práticos decorrentes da aplicação do Estatuto da
Pessoa com Deficiência nos cartórios……………………………………………………142
4.1.1 Pessoa com deficiência mental não interditada sem discernimento para
o ato existencial pretendido………………………………………………………………….143
4.1.2 Pessoa com deficiência mental interditada com discernimento para o
ato existencial pretendido…………………………………………………………………….149
4.2 O poder fiscalizatório e regulamentar das Corregedorias-gerais de Justiça.150
4.3 As normativas extrajudiciais dos estados e do Distrito Federal sobre a
capacidade civil das pessoas com deficiência mental……………………………..153
4.3.1 O dever funcional de verificar e atestar a capacidade dos comparecentes. 155
4.3.2 A permissão literal para o casamento das pessoas interditadas………..158
4.3.3 A manifestação de vontade através de curador……………………………….159
4.3.4 A possibilidade de exigir laudos médicos e outros documentos do
comparecente……………………………………………………………………………………..163
4.3.5 A manifestação física da vontade e as hipóteses de suscitação de dúvida.167
4.3.6 O reconhecimento de firma por autenticidade………………………………….169
4.4 Análise do(s) critério(s) de verificação da capacidade civil adotados na
regulamentação do serviço extrajudicial………………………………………………….170
4.5 As decisões judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais e do Tribunal de Justiça de São Paulo………………………………………….172
4.5.1 Explicações sobre a metodologia e recorte objetivo da pesquisa……….173
4.5.2 Decisões judiciais dos tribunais superiores e do TJMG e TJSP………….176
4.5.3 As decisões administrativas do Conselho da Magistratura de Minas
Gerais e das Câmaras Cíveis do TJMG………………………………………………….194
4.5.4 As decisões administrativas do Conselho Superior da Magistratura de
São Paulo……………………………………………………………………………………………202
4.6 Análise da responsabilização civil e disciplinar dos delegatários pela
recusa na prestação do serviço a pessoas com deficiência mental…………….211
5 DIRETRIZES PARA A VERIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA
CAPACIDADE CIVIL…………………………………………………………………………….217
5.1 As hipóteses lícitas de negativa da prestação do serviço……………………..217
5.1.1 A completa e patente ausência de discernimento do comparecente para
o ato existencial pretendido……………………………………………………………………219
5.1.1.1 A discussão sobre a manutenção do discernimento como critério
adequado para a verificação da capacidade civil………………………………………219
5.1.1.2 A proteção à pessoa com deficiência mental sem discernimento
para os atos existenciais……………………………………………………………………….234
5.1.1.3 Adequabilidade jurídica e exequibilidade prática da hipótese…………..242
5.1.2 Existência de sentença de interdição declarando expressamente a
incapacidade para o ato pretendido………………………………………………………..242
5.1.2.1 A (des)necessidade do levantamento prévio da curatela…………………245
5.1.2.2 A discussão sobre a possibilidade de extensão dos efeitos da
curatela aos atos existenciais………………………………………………………………..264
5.1.2.3 A (ir)relevância da participação da equipe multidisciplinar no
processo de interdição para a prática ou recusa do ato…………………………….270
5.1.2.4 A proteção à pessoa com deficiência mental absolutamente
interditada com discernimento para atos existenciais………………………………..277
5.1.2.5 Adequabilidade jurídica e exequibilidade prática da hipótese…………..281
5.2 Nova epistemologia para o reconhecimento de direitos das pessoas
com deficiência nos cartórios: afinal, qual é o procedimento
adequado?………………………………………………………………………………………….283
CONCLUSÃO………………………………………………………………………………………289
REFERÊNCIAS……………………………………………………………………………………297
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