O livro realiza um estudo sobre o direito ao silêncio que, como princípio constitucional, deve ser observado durante todo o processo penal, não podendo ser usado em desfavor do acusado, em respeito ao princípio do Estado de Inocência. O autor da obra constata que é inaceitável o uso do silêncio do acusado como única prova ou como prova adicional para emanar-se o provimento jurisdicional (condenação ou absolvição). Para coibir esse tipo de decisão é necessário a manutenção do garantismo penal que preceitua a importância da fundamentação das decisões judiciais permitindo o controle dessas e inibindo decisões arbitrárias.
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