Ao realizar a qualificação registral, o delegatário do serviço público de registro de imóveis decide se direitos relativos à propriedade imobiliária – elencada no artigo 5º da Constituição Federal como direito fundamental – podem ser constituídos, declarados, modificados ou extintos. Diante da relevância do serviço, é papel da doutrina chamar a atenção da comunidade jurídica para o fato de que, a fim de atender às exigências do Estado Democrático de Direito, os registradores de imóveis devem cumprir as suas atribuições a partir de uma teoria que lhes ofereça o ferramental necessário para blindá-las contra discricionariedades interpretativas/decisórias, pois só assim o serviço registral imobiliário será capaz de outorgar a segurança jurídica que dele se espera. Realizar essa reflexão é a proposta do presente livro.
SUMÁRIO
PREFÁCIO – Clarissa Tassinari
1 INTRODUÇÃO
2 CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NO BRASIL: A COMPREENSÃO AUTÊNTICA DA ATIVIDADE COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE À CORRETA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL
2.1 Finalidade do serviço: a ênfase na garantia do direito de propriedade e na promoção de segurança jurídica
2.2 Regime jurídico: o registro de imóveis como atividade jurídica do estado
2.3 O ato do delegatário como ato administrativo: enquadramento necessário para que as finalidades do registro sejam alcançadas
2.4 Principais elementos do processo de registro: a constatação de que o ato administrativo praticado pelo delegatário deve ser motivado e não se enquadra na definição de ato discricionário
3 CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO: A RUPTURA COM PARADIGMAS FILOSÓFICO E JURÍDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O DIREITO
3.1 O paradigma filosófico da crítica hermenêutica do direito
3.2 O paradigma jurídico da crítica hermenêutica do direito
3.3 Crítica hermenêutica do direito e a sua preocupação de fundo: o dever do agente público em chegar a respostas corretas em Direito
3.4 Associação da crítica hermenêutica do direito ao serviço de registro de imóveis
4 ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL IMOBILIÁRIA A PARTIR DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
4.1 O atual contexto da qualificação registral imobiliária
4.2 As teorias do saber prudencial e da legalidade como problemas: o enfrentamento da discricionariedade do registrador
4.3 Aportes para a construção de uma teoria hermenêutica da qualificação registral imobiliária
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO – Lenio Streck
Jéverson Luís Bottega
Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Diretor Adjunto para o Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Oficial de Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul.
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