A racionalidade na hipermodernidade apresenta uma lógica própria e, como parte do meio ambiente, influencia a constituição psíquica. Alterada a racionalidade, a aplicação do direito não pode mais se restringir à lógica do comando, controle e responsabilização. Assim, um reposicionamento do Direito é premente, especialmente do Direito Ambiental, cujo escopo é, em primordial instância, a tutela da vida. Assim, a possibilidade e a pertinência de emprego de conhecimentos advindos da Psicologia e das neurociências para estimular a adesão a normas e na tomada de decisões condizentes com a proteção da vida em geral. Para tanto, é necessário um reposicionamento do Estado, como incentivador de medidas, e de cada indivíduo, para a discussão racional e consciente sobre a necessidade de proteção ambiental e das espécies, inclusive a humana. Esse é a abordagem da obra.
Simone Murta Cardoso do Nascimento – Doutora e mestra em Direito Ambiental. Graduada em Direito e em Psicologia. Professora efetiva do curso de Direito da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG. Advogada.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO……….xiii
PREFÁCIO………. xv
1 INTRODUÇÃO……….1
2 PRÓLOGO – DELIMITAÇÃO DE CONTEXTO: GILES LIPOVETSKY E A NOÇÃO DE HIPERMODERNIDADE ……….7
3 O HOMEM E A TÉCNICA ……….15
3.1 A essência da técnica na acepção de Heidegger……….16
3.2 Técnica como vocação humana, segundo propõe Jonas ……….20
3.3 A técnica como requisito de sobrevivência: a concepção de Umberto Galimberti……….22
4 A TÉCNICA E O AMBIENTE……….33
4.1 O ambiente modificado pela técnica……….34
4.2 Ambiente artificial e a relação com a tecnologia……….36
5 O AMBIENTE E O HOMEM……….43
5.1 Ambiente e repercussões no adoecimento humano……….48
5.1.1 Breve resgate sobre a relação entre ambiente e saúde……50
5.2 Corpos em adaptação ……….56
5.3 Efeitos do ambiente sobre o cérebro, a mente e o
comportamento……….62
5.3.1 Cérebro e mente impactados……….67
5.3.2 Psicologia Ambiental……….71
5.3.3 Ambiente e adoecimento psíquico……….74
5.3.4 Comportamento modificado ……….77
5.3.5 O pensamento na hipermodernidade……….79
5.3.6 A introjeção do alto desempenho……….85
5.4 A psique moderna ……….91
5.4.1 Estruturação da subjetividade e da identidade……….92
5.4.2 Contributo da psicanálise para a compreensão da
psique na era digital……….107
5.4.3 A identidade fluida da hipermodernidade……….116
5.4.4 Umberto Galimberti e o deslocamento da
subjetividade ……….119
5.5 A absorção da tecnologia pelo humano ou a diluição do humano na tecnologia?……….124
5.5.1 Híbrido tecnológico……….128
6 O HOMEM, O AMBIENTE E O DIREITO ……….133
6.1 Autodeterminação e responsabilidade possíveis?……….135
6.1.1 O inconsciente no controle ……….148
6.2 Direito como componente da estrutura psíquica ……….150
6.2.1 A introjecção da Lei e a obediência às leis……….151
6.2.2 Sistema jurídico como componente da identidade ……….159
6.3 Reposicionamento do Direito Ambiental……….161
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS……….177
REFERÊNCIAS………………………….185



