CONFORME:
• Tema 100 da repercussão geral do STF – redefiniu o modo de controle da coisa julgada inconstitucional oriunda dos Juizados Especiais
• Enunciados da III Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal e do Fórum Permanente de Processualistas Civis
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – V.3”?
Esta edição do volume 3 deste Curso vem com algumas mudanças em relação à edição passada. Atualizamos o livro de acordo com a decisão do Tema 100 da repercussão geral do STF, que redefiniu o modo de controle da coisa julgada inconstitucional oriunda dos Juizados Especiais. Acrescentamos, também, referência à Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
No capítulo 12, que trata da ação rescisória, acrescentamos um novo item para tratar da contagem do prazo quando há desistência do recurso no processo originário. Acrescentamos referência a muitos julgados do STF e do STJ sobre os temas deste volume, proferidos em 2023 e aos novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, produzidos no encontro de março de 2023, e da III Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal.
Os Autores
Diferentemente do que ocorre, não precisamos recomendar este livro, já festejado pelos estudiosos, tampouco apresentar os autores, processualistas já consagrados. O fato de se tratar de uma obra sistemática sobre o tema desafia o difícil equilíbrio entre a profundidade de cada item e a multiplicidade de questões, o que é bem resolvido pelos autores. Este livro, portanto, apresenta e discute os temas sem se limitar a uma espécie de jornalismo processual. Ao mesmo tempo, aprofunda na medida os assuntos com a segurança de quem sabe os limites e possibilidades de uma exposição sistemática destinada a uma variedade de leitores com diferentes interesses.
Alexandre Freitas Câmara, Robson Renault Godinho e Ronaldo Cramer
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