“Finalmente, depois desses percursos pragmáticos, para uma melhor sistematização do trabalho, tenta-se chegar às conclusões aferidas: O Brasil se encontra em uma época de alvoroço jacobino sem limites, impulsionado por exacerbações moralistas, que faz com que o terror de processos kafkianos seja encarado como a única forma de encontrar a virtude republicana, no que marca um
retorno – consciente ou inconsciente – a Robespierre.
Dessa forma, atitudes como essas fazem com que garantias constitucionais, como a ampla defesa, o contraditório, a
imparcialidade e o devido processo legal, sejam relegadas frontalmente.
Em verdade, o escopo do trabalho é modesto, apenas tenta perscrutar os parâmetros jurídicos que norteiam o
instituto da improbidade e aplicá-los aos casos analisados.
Parte-se da premissa de que a lei deve ser o espaço em que as narrativas devem ser construídas, evitando-se a
impunidade e a exacerbação de reprimendas sem amparo legal.
Infelizmente, chega-se à triste constatação de que nos tempos atuais ser pós-moderno é defender a legalidade,
conceito básico do nascimento do Estado Moderno.”
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