A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992.A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para as infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis.A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente.Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original.
Reforma da Lei de Improbidade Administrativa Comparada e Comentada
R$ 171,00
Autor Marçal Justen Filho
Editora Forense/Gen
Edição 1ª
Ano 2021
ISBN 9786559642922
Nº de páginas 344
Categorias: Direito, Direito Administrativo
Peso | 0,550 kg |
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Dimensões | 1,70 × 16,00 × 23,00 cm |
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