A obra vem debater sobre o os influxos da democracia no Direito Processual Coletivo do Trabalho. A teoria da legitimação desenvolvida pelo autor é dinâmica e ampla, denuncia o autoritarismo da legitimação ope legis, sem excluir a legitimação dos sujeitos coletivos. Conclama a participação individual pelo direito ao reconhecimento, o que, em última análise, sedimenta o interesse coletivo, ao satisfazer a relação de pertencimento. A teoria também alivia o jugo sobre o Estado, de forjar e reger a atuação dos representantes sindicais. E, na soma desses efeitos, o autor segue a senda da liberdade sindical, princípio fundamental coletivo, acolhido no art. 8º da Constituição.
João Paulo Souza Rodrigues – Doutor e mestre em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna/MG. Especialista em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-Minas e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera UNIDERP. Professor universitário. Advogado trabalhista.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO………………………………………………………………………………..11
PREFÁCIO………………………………………………………………………………………….13
1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………….19
2 A CONSTRUÇÃO DO MODELO DE LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL NO
DIREITO BRASILEIRO…………………………………………………………………………25
2.1 Legitimação como condição da ação e a dimensão individual da proteção
jurídica no processo comum……………………………………………………………….. .26
2.2 Diálogos em torno da legitimação para agir e o (re) enquadramento do
conceito segundo a doutrina……………………………………………………………….. 28
2.2.1 A legitimação para agir como uma condição da sentença favorável
e as contribuições de Giuseppe Chiovenda para o estudo do tema………… .29
2.2.2 A legitimação processual em Francesco Carnelutti como sinônimo
ou manifestação do interesse………………………………………………………………31
2.2.3 As condições da ação de Enrico Tullio Liebman e a contribuição da
doutrina liebmaniana para o desenvolvimento da discussão em torno
da legitimação para agir…………………………………………………………………….. 33
2.2.4 A legitimação para agir em Fazzalari e a noção de situação
legitimante e situação legitimada pelo sujeito no processo……………………. .38
2.3 O fenômeno da legitimação a partir das suas subespécies: uma análise
segundo o sistema processual brasileiro…………………………………………….. .42
2.3.1 A legitimação ordinária……………………………………………………………… .43
2.3.2 A legitimação extraordinária – substituição e representação…………… 44
2.3.3 A legitimação autônoma…………………………………………………………….. 49
2.4 A insuficiência do modelo de legitimação processual individual frente à
proteção de direitos transindividuais: rumo a uma proposta de legitimação
para o processo coletivo …………………………………………………………………….54
3 A REVISITAÇÃO DO MODELO DE LEGITIMAÇÃO NO ÂMBITO DO
PROCESSO COLETIVO: PRIMEIRAS NOÇÕES………………………………… 61
3.1 A intransponibilidade do modelo de legitimação processual individual para
o processo coletivo a partir do fenômeno da coletivização dos direitos……. 64
3.2 A incursão legislativa por um rol de legitimados para o processo coletivo:
um estudo dos motivos determinantes de uma legitimação ope legis………..68
3.2.1 O problema da representatividade adequada…………………………………74
3.3 A construção participada do mérito como questão primeira
(e também sucedente) da revisitação da legitimação: uma necessária
distinção terminológica entre legitimidade e legitimação………………………… 80
3.3.1 Processo como palco de discursividade democrática: contextualização
do processo na Constituição de 1988…………………………………………………. .85
3.3.2 Processo como direito de ser tratado com igual respeito e consideração:
a dimensão jurídica do contraditório como um direito fundamental………….. 90
3.3.3 Processo como oportunidade de influência no provimento
jurisdicional: a legitimidade da decisão judicial pela participação
dos sujeitos no processo…………………………………………………………………… .95
3.4 Uma primeira proposta: superação do modelo representativo de legitimação
como conditio sine qua non do processo coletivo democrático……………….. 101
3.4.1 Legitimação no processo coletivo definida a partir do objeto………….. 104
4 O FENÔMENO DO RECONHECIMENTO COMO PRESSUPOSTO DA
LEGITIMAÇÃO: INVESTIGAÇÕES FILOSÓFICAS A RESPEITO DO
INDIVÍDUO COMO UM SER SOCIAL…………………………………………………..109
4.1 Aspectos iniciais da teoria do reconhecimento: caminhos para a
compreensão do indivíduo em sociedade a partir da teoria crítica………….. 120
4.2 A doutrina de Axel Honneth e as esferas de reconhecimento como uma
relação identitária………………………………………………………………………………125
4.2.1 Os fenômenos do desrespeito e da injustiça como propulsores da
emancipação do indivíduo: o papel da luta por reconhecimento na
formação da legitimidade…………………………………………………………………..132
4.3 Do reconhecimento enquanto identidade ao reconhecimento como status:
as críticas ao pensamento de Axel Honneth segundo a doutrina de Nancy
Fraser……………………………………………………………………………………………..139
4.3.1 Reconhecimento ou redistribuição? Distinções e aproximações
entre Honneth e Fraser rumo a um ideal de justiça social………………………145
4.4 Redefinição da dimensão coletiva dos direitos transindividuais e
reconceituação do sujeito no processo coletivo a partir da teoria do
reconhecimento………………………………………………………………………………..154
4.4.1 Elementos auxiliares do propósito legitimador: compreendendo o
estado da arte………………………………………………………………………………….158
5 (RE) CONSTRUINDO UMA TEORIA DE LEGITIMAÇÃO NO ÂMBITO
DO PROCESSO COLETIVO DO TRABALHO: CAMINHOS PARA UMA
TEORIA EMANCIPATÓRIA………………………………………………………………..173
5.1 Para além dos sujeitos genéricos do sistema de processo coletivo: um
estudo acerca da legitimação dos sindicatos no direito brasileiro……………179
5.1.1 Contextualização política do poder normativo da Justiça Laboral
e moldura histórica da tutela judicial das relações coletivas de
trabalho…………………………………………………………………………………………..189
5.1.2 O microcosmos de tutela dos direitos coletivos do trabalho no Brasil:
ações coletivas juslaborais e dissídios coletivos do trabalho………………….193
5.1.3 A natureza jurídica ‘sui generis’ do ente sindical: distinções entre
associações em sentido estrito e organizações sindicais……………………… 208
5.1.4 Tutela jurídica sindical em torno dos direitos metaindividuais:
desafios impostos à representatividade sindical a partir da Lei
nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)………………………………………………. 213
5.2 O papel da luta pelo reconhecimento como dimensionador lógico das
relações coletivas de trabalho……………………………………………………………218
5.2.1 Legitimidade sindical como relação de pertencimento………………….228
5.2.2 Legitimidade sindical como coerência histórica – a legitimidade
como espelho………………………………………………………………………………… 231
5.2.3 Legitimidade sindical como expressão do reconhecimento……………234
5.3 O trabalhador como tutor da ordem jurídica coletiva trabalhista………..239
5.3.1 Argumentos contrários à legitimação do indivíduo no âmbito do
processo coletivo……………………………………………………………………………. 244
5.3.2 Argumentos favoráveis à proposta de legitimação do indivíduo para
o processo coletivo…………………………………………………………………………. 249
5.3.3 Diálogos legislativos incipientes em torno da legitimação do
trabalhador para a defesa de direitos transindividuais: comissões de
representação e outros modelos………………………………………………………. 255
5.3.4 A violência do não reconhecimento como fundamento último de
legitimação para o processo coletivo: análise do caso trabalhadores x
SITICOM-Divinópolis……………………………………………………………………….. 274
5.4 Desafios do modelo proposto e como contornar – se é que é preciso – o
“contraditório monstrum” de que falou Fazzalari………………………………….. 284
6 CONCLUSÃO………………………………………………………………………………..299
REFERÊNCIAS………………………………………………………………………………..303
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