Um NOVO CONCEITO para uma LEITURA OTIMIZADA e um MAIOR RENDIMENTO!
NOVIDADE DESTA EDIÇÃO:
Acréscimo da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19): todos os seus 43 artigos analisados
O LEITOR ENCONTRARÁ:
As seguintes LEIS COMENTADAS
– Lei n. 13.869/19 – Nova Lei de Abuso de Autoridade
– Lei 13.260/2016 – Terrorismo
– Leis 12.850/2013 e 12.694/2012 – Organizações criminosas e juízos colegiados
– Lei 12.830/2013 – Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia
– Lei 12.037/2009 – Identificação criminal
– Lei 11.343/2006 – Tráfico de drogas
– Lei 11.340/2006 – Violência doméstica e familiar contra a mulher
– Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
– Lei 10.446/2002 – Atribuições da Polícia Federal
– Lei 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro
– Lei 9.503/1997 – Crimes de Trânsito
– Lei 9.472/1997 – Telecomunicações
– Lei 9.455/1997 – Tortura
– Lei 9.296/1996 – Interceptação telefônica
– Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais
– Lei 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo
– Lei 8.072/1990 – Crimes hediondos
– Lei 7.960/1989 – Prisão temporária
– Lei 4.947/1966 – Invasão de Terras Públicas
– Lei 2.889/1956 – Genocídio
CONFORME:
– Lei n. 13.804/19 – altera o Código de Trânsito Brasileiro;
– Leis 13.827/19, 13.836/19, 13.871/19, 13.880/19, 13.882/19 e 13.894/19 – alteram a Lei Maria da Penha;
– Leis 13.840/19 e 13.886/19 – alteram a Lei de Drogas;
– Lei n. 13.869/19 – Nova Lei de Abuso de Autoridade;
– Lei n. 13.870/19 – altera o Estatuto do Desarmamento;
– Emenda Constitucional n. 104/19 – Polícias Penais;
– Lei n. 13.964/19 – Pacote Anticrime;
– Lei n. 13.968/19 – participação em automutilação (CP, art. 122);
– Lei n. 13.974/20 – reestrutura o COAF;
– ADI 6.298, 6.200, 6.300 e 6.305 MC/DF (STF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 22/01/2020) – suspensão da eficácia de dispositivos do Pacote Anticrime;
– Decretos 9.845/19, 9.846/19, 9.847/19 e 10.030/19: regulamentam o Estatuto do Desarmamento;
POR QUE ESCOLHER O LIVRO MANUAIS VOLUME ÚNICO – LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA?
A 1ª edição deste livro foi lançada em julho de 2013, dividida em 10 capítulos: 1) Crimes Hediondos; 2) Identificação Criminal; 3) Interceptação Telefônica; 4) Investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia; 5) Juizados Especiais Criminais; 6) Lavagem de Capitais; 7) Organizações Criminosas e Juízos Colegiados; 8) Prisão Temporária; 9) Tráfico de drogas; 10) Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Para a publicação da 5ª edição no início de 2017 foram acrescentadas outras 4 (quatro) leis especiais, quais sejam, genocídio (Lei n. 2.889/56), atribuições da Polícia Federal (Lei n. 10.446/02), crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei n. 8.137/90), e terrorismo (Lei n. 13.260/16). Dois anos depois, por ocasião da publicação da 7ª edição, acrescentamos outras 5 (cinco) leis especiais: invasão de terras públicas (Lei n. 4.947/66, art. 20), telecomunicações (Lei n. 9.472/97, arts. 183 a 185), tortura (Lei n. 9.455/97), Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03) e Crimes de Trânsito (Lei n. 9.503/97).
Nesta 8ª edição, a grande novidade é o acréscimo da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19): todos os seus 43 artigos foram objeto de minuciosa análise. O livro também foi revisado e atualizado, sobretudo à luz do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), que provocou mudanças no âmbito da Lei de Execução Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei das Interceptações Telefônicas, Lei de Lavagem de Capitais, Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas, Lei de Identificação Criminal e Lei das Organizações Criminosas e dos Juízos Colegiados.Erros pontuais e episódicos na edição anterior foram devidamente corrigidos. Aliás, para tanto, contamos com valorosa colaboração de diversos leitores, que gentilmente nos comunicaram a sua localização pelas redes sociais.
Com o objetivo de manter a atualização jurisprudencial da obra, também foram acrescentados ao livro os julgados mais relevantes dos informativos do ano de 2019 do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Acrescentamos, ademais, novas súmulas aprovadas em 2019 pelos referidos Tribunais Superiores.
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