Nesta obra, os autores realizam uma ampla discussão do paradigma juspositivista dominante, dialogando fartamente com o discurso filosófico, literário, político e econômico, de modo que o impacto dessa leitura para além das fronteiras acadêmicas, sem delas se desgarrar, preservando um sólido fundamento teórico. Procuram, por meio do estudo de teoria e filosofia do direito, buscando uma resposta correta no direito, o que se revela viável dada a ausência de previsibilidade das decisões judiciais no Brasil, que impactam invariavelmente a sociedade, a política e a economia do país. O livro leva o leitor a compreender o fenômeno complexo do direito e o âmbito de sua efetividade a partir dos efeitos e impactos da decisão judicial num cenário em que o juspositivismo tradicional do século XX não parece manter sustentação.
Flávio Quinaud Pedron
Advogado. Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto da PUC Minas.
Fernando de Cássia Meira Oliveira
Advogado. Mestre em Direito pelo Centro Universitário UniFG. Professor da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR. Pós-graduado em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas.
Sumário
Prefácio – Sobre as Relações Entre Direito
e Economia: o debate Dworkin x Posner e o problema da
discricionariedade na aplicação do direito………………………………. 11
1 Introdução ………………………………………………………………………. 17
2 o Pragmatismo de Richard Posner e a Busca de
Eficiência no Direito……………………………………………………………. .29
2.1 Law and economics e economics analysis of law: a influência de
Richard Posner ………………………………………………………………….. 34
2.2 O primeiro Posner e os fundamentos do eficientismo ………… 40
2.3 A reposição de Posner e suas críticas ao eficientismo ……….. 50
2.4 o segundo Posner e a virada pragmática …………………………. 52
3 Por Uma Concepção Interpretativa do Direito: o
Contributo Teórico de Ronald Dworkin ……………………………………69
3.1 o Direito pode assumir uma concepção interpretativa? ……….74
3.2 Estágios, etapas, concepções e modelos de interpretação: a
prevalência de uma intepretação construtiva …………………………. 85
3.3 Riqueza, valor e interpretação: é possível uma concepção do
direito que considere a riqueza como valor? ………………………….. 99
3.4 Dworkin contra o pragmatismo e com o pragmatismo: a teoria do
direito como integridade pode ter um viés pragmático? ………… ..113
4 o Elogio da Teoria: a Importância de uma Concepção
Teórica do Direito e da Decisão Judicial ………………………………….127
4.1 Ter uma teoria é importante? e por que o direito como integridade? 129
4.2 a Resposta correta do Juiz Hércules, construída como um romance
em cadeia: os fundamentos jusfilosóficos da teoria direito como
integridade de Ronald Dworkin ……………………………………………. 136
4.3 a Hipótese estética como critério do direito: o apelo à literatura..153
5 Conclusão ……………………………………………………………….. ……. 173
Referências Bibliográficas……………………………………………………… 187
Avaliações
Não há avaliações ainda.