Com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica, que vem sofrendo constante desenvolvimento.
Optou-se por manter nos Capítulos 8 e 9 a análise, não só da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos), mas também da legislação anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), tendo em vista que a sua revogação só ocorrerá a partir de dois anos da publicação da nova lei. Além disso, os contratos já firmados até essa data continuarão a reger-se pelas leis revogadas. No Capítulo 8, sobre contratos administrativos, foram complementados os comentários ao tema da terceirização, diante de jurisprudência do STF e de alterações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021.
No Capítulo 10, que trata da Administração Indireta, foram feitos comentários sobre a Associação de Representação de Municípios, nova modalidade de pessoa jurídica prevista na Lei nº 14.341, de
18-5-2022. Embora não se trate de entidade que integre a Administração Pública, direta ou indireta, o tema foi inserido nesse capítulo, tendo em vista a aproximação com o tema dos consórcios públicos.
Foram introduzidos comentários à decisão coordenada no Capítulo 14, que trata de Processo Administrativo, tendo em vista a inovação introduzida na Lei nº 9.784/1999 pela Lei nº 14.210, de 30-9-2021.
No capítulo 17 (item 17.5.4), que trata do controle da Administração Pública, foi introduzido comentário ao artigo 107-A do ADCT, em decorrência de alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que estabelece limite ao pagamento de precatórios.
No Capítulo 18, sobre improbidade administrativa, foram acrescentadas novas ponderações decorrentes das alterações introduzidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, com menção à jurisprudência que vai se consolidando no STF.
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