A obra analisa como os promotores de países da América Latina atuam na implementação da responsabilidade civil e criminal por danos ambientais. Os autores caracterizam as responsabilidades em três tipos: a) penal ou criminal – em que haja uma lei que estabeleça algum tipo de cerceamento da liberdade da pessoa que comete o ato; b) responsabilidade civil – aquela em que o objetivo principal é reparar o dano (e não sancionar com multa), seja no seu lugar natural, seja para uma indenização; c) considerou-se responsabilidade administrativa aquela que o Poder Executivo exerce, com o objetivo de aplicar uma multa, embora também seja possível, nesta área, exigir a reparação do dano ambiental. Elucidando a forma como cada países lida com a questão do dano ambiental e quais atribuições e ferramentas os Ministérios Públicos Fiscais têm para poder implementar a responsabilidade ambiental.
Luciano Furtado Loubet
Promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Vice-Presidente da Associação Brasileira dos membros de Ministério Público Ambiental – ABRAMPA. Mestre e Doutorando em Direito Ambiental e da Sustentabilidade pela Universidade de Alicante (Espanha). Professor de pós-graduação em Direito Ambiental e Direito Penal Ambiental.
Letícia Catellan
Supervisora do Núcleo de Prática Ambiental na Universidade Católica Dom Bosco. Pós-Graduada em Gestão de Pessoas, Direito Ambiental e Gestão Ambiental pela Universidade Católica Dom Bosco.
SUMÁRIO
PREFÁCIO………………………………………………………………………………………….. 9
1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………. 11
2 ELEMENTOS IMPORTANTES PARA UMA EFETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL…………………………… 15
2.1 Considerações Iniciais……………………………………………………………………. 15
2.2 Considerações Gerais sobre o Dano Ambiental ………………………………… 16
2.3 Definição da Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa……………….. 24
3 RESPONSABILIDADE CIVIL (Constitucional, Contencioso-administrativa e
civil): elementos importantes para sua efetivação…………………………………… 31
3.1 Considerações Gerais ……………………………………………………………………. 31
3.2 Responsabilidade objetiva………………………………………………………………. 31
3.3 Redução das causas de exclusão de responsabilidade………………………. 35
3.4 Imprescritibilidade …………………………………………………………………………. 38
3.5 Inversão do ônus da prova …………………………………………………………….. 41
3.6 Responsabilidade solidária …………………………………………………………….. 44
3.7 Reparação do dano: ordem de preferência ………………………………………. 50
4 ELEMENTOS IMPORTANTES PARA UMA EFETIVA
RESPONSABILIDADE PENAL POR DANO AMBIENTAL ……………………….. 69
4.1 Considerações Gerais …………………………………………………………………… 69
4.2 Existência de tipos penais ambientais……………………………………………… 75
4.3 Responsabilidade das Pessoas Jurídicas ………………………………………. 101
4.4 Responsabilidade dos administradores …………………………………………. 115
5 ANÁLISE DOS TIPOS PENAIS ESPECÍFICOS ………………………………… 125
5.1 Crimes contra a flora ………………………………………………………………….. 125
5.1.1 Desmatamento ou alteração do uso natural do solo …………………….. 125
5.1.2 Corte/Extração ilegal ……………………………………………………………….. 138
5.1.3 Tráfico, comércio, transporte, aquisição e armazenamento de
madeira sem autorização…………………………………………………………………. 150
5.1.4 Incêndio ou queima…………………………………………………………………. 161
5.2 Crimes contra a fauna ……………………………………………………………….. 172
5.2.1 Caça ilegal……………………………………………………………………………… 172
5.2.2 Tráfico de animais silvestres e produtos da caça ilegal
(nacional e internacional)…………………………………………………………………. 188
5.2.3 Introdução de espécies exóticas……………………………………………….. 201
5.2.4 Maus-tratos a animais …………………………………………………………….. 209
5.2.5 Pesca ilegal……………………………………………………………………………. 219
5.3 Poluição……………………………………………………………………………………. 234
5.4 Crime contra o Patrimônio Cultural………………………………………………. 270
5.5 Mineração ilegal………………………………………………………………………… 288
5.6 Crimes contra a Administração Ambiental (corrupção, falsidade em
estudos ambientais, emissão de alvarás e/ou licenças ambientais
indevidas)……………………………………………………………………………………… 301
6 CONCLUSÃO…………………………………………………………………………….. 323
7 BIBLIOGRAFIA…………………………………………………………………………… 329
8 ANEXO: TABELAS COMPARATIVAS…………………………………………….. 341
Avaliações
Não há avaliações ainda.