O autor desta obra defende uma mudança de paradigma no modelo de capacidade no Direito Civil brasileiro, propondo o abandono do paradigma da saúde mental em favor do referencial dos direitos humanos. Neste contexto, surge a competência como um critério alternativo, apresentando-se como multidimensional e relacionando-se com a autonomia para decidir de maneira racional, superando o binarismo “capaz versus incapaz” estabelecido pelo Código Civil.
Washington Luiz Ferreira Dias Lopes – Mestre em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Pós-graduado em Direito Privado pela Faculdade Arnaldo Janssen.
Sumário
PREFÁCIO………………………………………………………………………………………. xvii
1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………………..1
2 O PARADIGMA DA SAÚDE MENTAL E O SEU PAPEL
DETERMINANTE NA CAPACIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA…9
2.1 Da compreensão de deficiência até a Carta de Nova Iorque ……………..31
2.2 O Direito e a limitação do exercício da autonomia…………………………… 37
2.3 Do conceito de pessoa humana ao estabelecimento da capacidade…..41
2.4 O modelo brasileiro de capacidade……………………………………………….. 48
2.5 Da Carta de Nova Iorque ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
e os impactos na teoria das capacidades civis brasileira………………………..58
3 SAÚDE MENTAL E O DIREITO: dos critérios de aferição da
autonomia para o exercício da capacidade de fato ……………………………….63
3.1 Das considerações sobre autonomia………………………………………………64
3.1.1 Da autonomia tradicional……………………………………………………………67
3.1.2 Da autonomia relacional…………………………………………………………….67
3.1.3 Da autonomia promocional…………………………………………………………70
3.2 A teoria das capacidades civis brasileira como elemento de
exercício autônomo da capacidade……………………………………………………..73
3.2.1 O critério do discernimento em 1916……………………………………………75
3.2.2 O critério do discernimento a partir de 2002………………………………….91
3.1.3 O critério da expressão da vontade a partir de 2015………………………102
4 POR UMA NOVA EPISTEMOLOGIA DA TEORIA DAS
CAPACIDADES CIVIS BRASILEIRA: a necessidade de adequação
do modelo brasileiro de capacidade ao paradigma dos Direitos Humanos..121
4.1 Da capacidade mental e sua multidisciplinaridade…………………………….126
4.2 Do instrumento de avaliação da capacidade adotado no Brasil ………….131
4.3 Da possibilidade de adoção da competência como critério
pela teoria das capacidades civis brasileira……………………………………………138
5 CONCLUSÃO………………………………………………………………………………….153
REFERÊNCIAS………………………………………………………………………………….157
Avaliações
Não há avaliações ainda.