Os animais têm feito, cada vez mais, parte do dia a dia das pessoas. Os animais domésticos, que acompanham os humanos há milhares de anos, sempre estiveram por perto, dentro dos lares das pessoas, mas não se dava a eles a mesma importância que tem se dado na última década. O Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE) estimou, em 2018, em um estudo conjunto com a DogHero, que estamos entre os países com maior número de animais de estimação em todo o mundo: mais de 139 milhões, dos quais 54 milhões são cães e 23 milhões são gatos. Há mais animais que crianças nos lares brasileiros e, dentre os que ainda não têm um animal de companhia, 8 em cada 10 pretendem ter um em breve. Em termos econômicos, esses números revelam um mercado promissor para produtos e serviços pet friendly. Em termos jurídicos, materializam um cenário que requer o aprimoramento de possíveis novos marcos regulatórios e revisão de conceitos e da tutela jurídica desses animais que, há muito, já não são considerados coisa por parcela signifi cativa da jurisprudência, e que fazem parte de relações jurídicas humanas, como a guarda dos animais em casos de dissolução da sociedade conjugal e as chamadas famílias multiespécies. Os animais silvestres também têm atraído mais atenção. Desastres como o de Brumadinho, em 2019, e os in8 | CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TÓPICOS ESPECIAIS cêndios no Pantanal, em 2020, repercutiram nas redes sociais e mobilizaram instituições, organizações e cidadãos comuns na defesa da vida silvestre e do seu habitat. Como resultados, essas organizações têm usado seu espaço para cobrar mais efi ciência na formulação e aplicação de políticas públicas para protegê-los. Temas como caça, posse ou guarda de animais silvestres e o uso de animais em experimentação científi ca, manifestações culturais, religiosas ou esportivas também já fi zeram seu caminho até os tribunais, inclusive os superiores, em Brasília. Apesar disso, a produção acadêmica sobre a tutela jurídica dos animais ainda é tímida e se encontra dividida. Para os que atuam na área do Direito Animal, que conta com o vanguardismo dos professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do Instituto Abolicionista Animal (IAA) e sua publicação Revista Brasileira de Direito Animal, o olhar que esse ramo jurídico tem sobre o tema é diferente daquele tratado pelo Direito Ambiental, já que, em resumo, o animal é reconhecido como ser senciente e de valor intrínseco. Os autores do Direito Ambiental, por sua vez, com raras exceções, não lidam a questão do animal no Direito para além do seu papel como recurso natural. Embora cada ramo jurídico tenha sua própria visão sobre o tema, é importante que esses olhares sejam complementares e não excludentes. No meu modo de entender, um mesmo animal tem dupla proteção constitucional: proteção contra tratamento cruel, que pressupõe a capacidade de sentir dor e, portanto, a senciência; e proteção para o papel que ocupa na natureza, no constante e equilibrado jogo da vida chamado ecossistema. A proposta desta obra é aproximar esses olhares, para que possam caminhar lado a lado em defesa dos animais. CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TÓPICOS ESPECIAIS | 9 Esta obra conta com a colaboração de juristas, professores e profi ssionais da mais alta estirpe e de diferentes regiões do país, que se dedicaram a realizar suas contribuições para este trabalho coletivo a despeito das limitações impostas a todos nós pela pandemia de Covid-19 (causada, diga-se, por um vírus de origem zoonótica). Os autores puderam se expressar livremente de acordo com seu ponto de vista abolicionista ou benestarista.
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Tutela dos Animais no Direito Ambiental e no Direito Animal
R$ 179,00
Autores(a)/orgs.(a) Letícia Yumi Marques e Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater
Editora Letras Jurídicas
Edição 1ª
Ano 2022
ISBN 9786589565246
Nº de páginas 656
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