Carlos Maximiliano foi um político, jurista e magistrado brasileiro, que, ao publicar a obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, trouxe à comunidade jurídica fundamental contribuição para auxiliar na solução dos problemas de compreensão axiológica entre o sistema normativo e a realidade.
A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito, descobrindo e fixando os princípios que regem a interpretação, isto é, a teoria científica da arte de interpretar.
Interpretar uma expressão de Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real e conducente a uma decisão reta.
O Direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e também no individual. Isso se dá ou mediante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a lei, ou pela ação, espontânea ou provocada, dos tribunais contra as violações das normas expressas, ou até mesmo contra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos escritos ou consuetudinários. Assim, resulta a aplicação do Direito, que consiste no enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada.
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