O autor propõe nesta obra uma releitura da ordem de vocação hereditária para incluir os embriões da fertilização in vitro. Tendo como norte a teoria concepcionista e, subsidiariamente, com a concepção aristotélica de ato e potência, defende a condição de pessoa humana e personalidade bipartida (formal e material) dos embriões. A partir dessa divisão, com fulcro na teoria concepcionista, o autor demonstra que o embrião-nascituro e o não nascituro têm personalidade formal desde o ato da concepção. Entretanto, os direitos de ordem patrimonial dependem do nascimento com vida, pois, nascer vivo, é conditio sine qua non para se alcançar a personalidade material. A decisão recente do RESP n.º 1918421, reforça a tese suscitada pelo autor na obra de que os filhos resultantes de embriões, criopreservados, têm direito a herança legítima.
Doutor em Direito pela PUC Minas. Pós-doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – UC. Mestre em Direito pela Universidad Autónoma de Asunción – UAA-PY. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE. Advogado.
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