De acordo com a Emenda Constitucional nº 128/2022
O LEITOR ENCONTRARÁ:
• Jurisprudências ocorridas em 2022 e decisões do STF
• Tabelas e quadros comparativos para melhor compreensão do assunto
A presente edição foi revista, atualizada e ampliada com a inserção de novos conteúdos, dentre eles o item relativo às decisões intermediárias de constitucionalidade e os capítulos referentes à Ordem Econômica e Financeira.
No ano de 2022, foram promulgadas quatorze emendas constitucionais, dentre as quais vale mencionar a Emenda Constitucional nº 115/2022, que expressamente reconhece a proteção de dados pessoais como direito fundamental; a Emenda Constitucional nº 117/2022, com inovações sobre a participação das mulheres na política; a Emenda Constitucional nº 122/2022, que eleva a idade máxima para escolha e nomeação de membros de Tribunais, e a Emenda Constitucional nº 125/2022, contendo o instituto da relevância no recurso especial.
No apagar das luzes, o Congresso promulgou, ainda, a Emenda Constitucional nº 128/2022, que proíbe a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sem a observância de regras de responsabilidade fiscal.
No âmbito jurisprudencial, podem ser destacadas as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da viabilidade do controle de constitucionalidade, por vício formal, do veto político (ADPF 893), da constitucionalidade das requisições de dados bancários e fiscais pelo Conselho Nacional de Justiça (ADI 4.709) e das restrições à publicidade de fumígenos (ADI 3.311).
Essas e várias outras matérias inéditas são abordadas na edição de 2023, mantendo-se o compromisso de fornecer ao leitor uma obra constantemente atualizada, com uma abordagem direta, objetiva e com a profundidade exigida por meio de cada temática.
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