O LEITOR ENCONTRARÁ:
– Teoria geral do processo
– Processo de conhecimento
– Recursos, ordem dos processos nos tribunais, incidentes e ações originárias
– Cumprimento de sentença e processo de execução
– Procedimentos especiais
– Arbitragem
CONFORME:
– Lei 13.894/2019, Altera o Código de Processo Civil
– Lei 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica
– Lei 13.793/2019, Modifica o CPC para prever o acesso de advogados a processos e procedimentos eletrônicos
POR QUE ESCOLHER O LIVRO INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL?
O autor apresenta, sob a luz da constitucionalidade do Processo, os conteúdos pertinentes ao novo modelo processual civil brasileiro, assim como reflexões críticas necessárias a institutos que, naturalmente, precisam ser amadurecidos, seja em sede dogmática quanto pragmaticamente.
Como instrumento para a efetivação dos valores, bem como a realização das liberdades e direitos, possibilita-se compreender que o processo leva consigo toda a carga tipicamente comandada pela sua exata noção de que, mais do que um meio estatal para a tentativa de realização prática do justo, é ele instrumento social e democrático eivado de direitos e garantias imperativas que devem ser respeitadas em sintonia com o Estado democrático, que se presencia em dado tempo e espaço, hoje, indissociável da ideia de um Processo Justo.
QUEM RECOMENDA:
O livro analisa o processo de conhecimento, o processo de execução, os procedimentos especiais, os recursos e a arbitragem. Percorre-se, assim, de modo exauriente, todo o processo civil.
Escrito de forma clara e objetiva, o texto é desenvolvido de maneira lógica e progressiva, a facilitar a pesquisa e o estudo. Não há dúvida que, em virtude do seu método e conteúdo, a obra permitirá o desenvolvimento do direito processual civil e contribuirá para a formação dos estudantes e profissionais do direito.
Luiz Guilherme Marinoni
Titular de Direito Processual Civil da UFPR
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